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Serviço Nacional de Saúde - O Que É?

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma estrutura através do qual o Estado Português assegura o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos de Portugal. A sua criação remonta ao ano de 1979, após se terem reunido as condições políticas e sociais provenientes da reestruturação política portuguesa da década de 1970.

O objectivo primário do SNS é a persecução, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da saúde individual e colectiva e para tal está munido de cuidados integrados de saúde, nomeadamente a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social.

Serviços e Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

O Estado assegura o direito à proteção da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, que é o coniunto de todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

Integram o Serviço Nacional de Saúde todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente:
  • Os agrupamentos de centros de saúde;
  • Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação; As unidades locais de saúde.
  • O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica.
Além do SNS, existem diversos subsistemas de saúde, criados no âmbito de vários ministérios, empresas bancárias, seguradoras e outras instituições, para prestação de cuidados de saúde aos seus trabalhadores ou associados (ADSE, ADME, SAMS, etc.). Os beneficiários destes subsistemas podem utilizar também, caso o desejem, toda a rede do SNS. Diversas instituições de saúde privadas e profissionais em regime liberal completam a oferta de cuidados de saúde, prestando os seus serviços à população em regime privado ou através de acordos ou convenções quer com o SNS, quer com alguns dos subsistemas atrás referidos.
  • São beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses.
  • São igualmente beneficiários do SNS os cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, nos termos das normas comunitárias aplicáveis.
  • São ainda beneficiários do SNS os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, e os apátridas residentes em Portugal.
De acordo com a legislação em vigor, pode. Deve informar os serviços do SNS do subsistema a que pertence, no acto de inscrição no Centro de Saúde, ou sempre que lhe for solicitado.

De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto), os utentes têm direito a:

  1. Escolher o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização;
  2. Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei;
  3. Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito;
  4. Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais;
  5. Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
  6. Receber assistência religiosa;
  7. Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemnização por prejuízos sofridos;
  8. Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
  9. Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

De acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem:

  • Respeitar os direitos dos outros utentes;
  • Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços;
  • Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;
  • Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;
  • Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Nota: Relativamente aos menores e incapazes, cabe aos seus representantes legais exercer estes direitos e deveres, nos termos previstos na lei. Foi recentemente divulgada pelo Ministério de Saúde uma Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes. Em alguns aspectos, esta carta valoriza direitos e deveres já estabelecidos na Lei de Bases da Saúde.

Deve manter-se informado acerca dos seus direitos e responsabilidades como utente dos serviços de saúde e participar na avaliação da qualidade dos serviços e dos cuidados que lhe são prestados, apresentando sugestões úteis e eficazes ou reclamações, quando se justificarem.

Pode integrar-se em entidades que colaborem com o sistema de saúde, quer sejam associações para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos dos estabelecimentos de saúde.

A legislação prevê, ainda, a participação dos cidadãos em órgãos consultivos dos Hospitais e Centros de Saúde. Para tal, terão de estar devidamente organizados em Ligas de Utentes ou Amigos do Hospital ou serem elementos das autarquias.

Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente, que funciona, em cada distrito, na sede da Sub–região de Saúde e também nos Centros de Saúde e nos Hospitais.

Este gabinete tem as seguintes atribuições:

  • Informar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde;
  • Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais;
  • Redigir as reclamações orais feitas nos termos da alínea anterior, quando os utentes não o possam fazer;
  • Receber as sugestões dos utentes.
  • Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utilizar o Livro de Reclamações, que existe obrigatoriamente em todos os locais onde seja efectuado atendimento público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
  • O reclamante será sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.

O SNS oferece-lhe um conjunto de instituições e serviços, designadamente Centros de Saúde e Hospitais, que lhe podem prestar cuidados de:

  • Prevenção e tratamento da doença;
  • Reabilitação e apoio na reinserção familiar e social de doentes.
O utente pode ainda obter junto dos serviços de saúde:

  • Informação sobre assuntos relacionados com a saúde e formas de a manter e promover;
  • Informação sobre o funcionamento dos serviços de saúde.
Para vigiar a sua saúde ou tratar alguma doença, deve dirigir-se, em primeiro lugar, ao seu Centro de Saúde, que constitui a porta de entrada do SNS. Se procurar o serviço de urgência do Hospital, para uma consulta que pode ser feita no Centro de Saúde, lembre-se que está a dificultar a solução de outras situações mais graves. Marque, com antecedência, as consultas de que precisa. Desta forma será possível gerir melhor os tempos de consulta disponíveis.

Quando for a uma consulta, leve consigo toda a informação que possa ser útil, como: o seu cartão de utente, as últimas análises e radiografias, o nome dos medicamentos que esteja a tomar.