Serviço Nacional de Saúde - O Que É?
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é uma estrutura através do qual o Estado Português assegura o direito à saúde (promoção, prevenção e vigilância) a todos os cidadãos de Portugal. A sua criação remonta ao ano de 1979, após se terem reunido as condições políticas e sociais provenientes da reestruturação política portuguesa da década de 1970.
O objectivo primário do SNS é a persecução, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da saúde individual e colectiva e para tal está munido de cuidados integrados de saúde, nomeadamente a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social.Serviços e Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
O Estado assegura o direito à proteção da saúde através do Serviço Nacional de Saúde, que é o coniunto de todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde.
Integram o Serviço Nacional de Saúde todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente:- Os agrupamentos de centros de saúde;
- Os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação; As unidades locais de saúde.
- O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica.
Quem pode ser utente do SNS?
- São beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses.
- São igualmente beneficiários do SNS os cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, nos termos das normas comunitárias aplicáveis.
- São ainda beneficiários do SNS os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, e os apátridas residentes em Portugal.
Se for beneficiário de um subsistema de saúde posso utilizar também o SNS?
Que direitos têm os utentes do SNS?
De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto), os utentes têm direito a:
- Escolher o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização;
- Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei;
- Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito;
- Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais;
- Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
- Receber assistência religiosa;
- Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemnização por prejuízos sofridos;
- Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses;
- Constituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Quais os deveres dos utentes do SNS?
De acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem:
- Respeitar os direitos dos outros utentes;
- Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços;
- Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação;
- Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;
- Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Como posso contribuir para a melhoria do funcionamento dos serviços de saúde?
Deve manter-se informado acerca dos seus direitos e responsabilidades como utente dos serviços de saúde e participar na avaliação da qualidade dos serviços e dos cuidados que lhe são prestados, apresentando sugestões úteis e eficazes ou reclamações, quando se justificarem.
Pode integrar-se em entidades que colaborem com o sistema de saúde, quer sejam associações para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos dos estabelecimentos de saúde.
A legislação prevê, ainda, a participação dos cidadãos em órgãos consultivos dos Hospitais e Centros de Saúde. Para tal, terão de estar devidamente organizados em Ligas de Utentes ou Amigos do Hospital ou serem elementos das autarquias.Como posso exercer o meu direito de apresentar sugestões e reclamações?
Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente, que funciona, em cada distrito, na sede da Sub–região de Saúde e também nos Centros de Saúde e nos Hospitais.
Este gabinete tem as seguintes atribuições:
- Informar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde;
- Receber as reclamações e sugestões sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais;
- Redigir as reclamações orais feitas nos termos da alínea anterior, quando os utentes não o possam fazer;
- Receber as sugestões dos utentes.
- Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utilizar o Livro de Reclamações, que existe obrigatoriamente em todos os locais onde seja efectuado atendimento público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível.
- O reclamante será sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.
Como utilizar melhor o SNS
- Prevenção e tratamento da doença;
- Reabilitação e apoio na reinserção familiar e social de doentes.
- Informação sobre assuntos relacionados com a saúde e formas de a manter e promover;
- Informação sobre o funcionamento dos serviços de saúde.
Quando for a uma consulta, leve consigo toda a informação que possa ser útil, como: o seu cartão de utente, as últimas análises e radiografias, o nome dos medicamentos que esteja a tomar.