Adult Life

ARRENDAR CASA
INFORMAÇÃO ESSENCIAL SOBRE O PROCESSO DE ARRENDAMENTO

PROS E CONTRAS

CONTRATO DE ARRENDAMENTO

DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO

PORTA 65

O arrendamento de um imóvel envolve, sempre, a celebração de um contrato entre o senhorio e o inquilino. Esse contrato deve ser comunicado à Autoridade Tributária e deve estar em conformidade com as regras do Código Civil e do Novo Arrendamento Urbano (NRAU).

Antes de qualquer coisa é preciso ponderar se a solução para a tua vida (pessoal e profissional) passa mesmo pelo arrendamento de um imóvel, colocando em cima da mesa os prós e contras. Existem vantagens nesta escolha: facilidade, uma vez que o compromisso de arrendar é menor do que comprar; menos responsabilidades, já que será apenas preciso pagar a renda e caução – os encargos com condomínio, seguros e IMI são da responsabilidade do senhorio; menos riscos, caso tenhas algum imprevisto no orçamento, já que só terás de levar em conta o valor da renda; e a mobilidade, sendo possível mudar de casa facilmente, cumprindo os termos do contrato.

Arrendar casa implica ter de lidar com um senhorio. A outra desvantagem prende-se com o facto da vida de um inquilino depender da decisão do proprietário, que pode querer rescindir o contrato, dentro dos termos da lei e do período contratualizado, a qualquer momento. E claro, não poderás em nenhum momento fazer alterações no imóvel sem autorização prévia.

Torna se necessário avaliar a disponibilidade financeira e a tua taxa de esforço, que não deve ser superior a 30%. Deverás, por isso, avaliar muito bem qual será o peso da renda e das despesas no teu rendimento mensal.

Depois desta análise poderás pensar na localização do imóvel. É preciso perceber a que distância fica do teu local de trabalho, dos transportes (se não tiveres carro), comércio e até hospitais.

Se estiveres decidido a avançar com o processo, é chegado o momento de iniciar a procura, tens diversos mecanismos online para fazê-lo, que disponibiliza milhares de anúncios de arrendamento por todo o país.

Deves levar em conta certos aspetos como a visita ao imóvel. Aqui deves prestar atenção a todos os pormenores da casa; se está em boas condições, fazer todas as perguntas ao nível da humidade, segurança, pintura, eletricidade e canalização, são alguns dos exemplos.. Deves ainda testar todas as torneiras, interruptores, fechaduras e perceber se os eletrodomésticos funcionam – caso optes por uma casa já mobilada. E muita atenção à casa de banho: verifica o autoclismo e o chuveiro.

Será ainda importante questionar o senhorio sobre a idade do imóvel e sobre as últimas obras que foram feitas na casa, uma vez que há alguns detalhes – como uma inspeção de gás, por exemplo – que não conseguirás verificar à primeira vista.

Contrato de arrendamento

Há sempre muitas dúvidas sobre os contratos de arrendamento, nomeadamente sobre o pagamento da renda, o valor da caução ou a existência de um fiador, ou ainda sobre os documentos que serão pedidos. Mas vamos por partes:

Documentos para o contrato

O contrato é o documento que legitima os direitos e deveres dos senhorios e inquilinos e poderá ser celebrado por um prazo certo ou por tempo indeterminado. Em qualquer um dos casos, lembra-te que ele deverá ser sempre escrito.

Para a celebração do contrato serão necessários os documentos de identificação, comprovativo de residência (por exemplo uma conta da eletricidade ou da água, ou a carta de condução) e de rendimentos (por exemplo os três últimos recibos do vencimento). O senhorio deverá apresentar a Caderneta Predial, Certificado energético, Certidão de Teor e Liceça de habitação.

Documentos para o contrato

Antes de assinar um contrato de arrendamento deverás estar atento a fatores essenciais que devem estar descritos em qualquer contrato, são eles:

O nome, morada para notificações e o número do Cartão do Cidadão ou passaporte de ambas as partes (senhorio e arrendatário), mas também a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;

Morada e dados do registo do imóvel, se arrenda ou não com mobília, por exemplo;

Deve incluir a duração e prolongamentos do contrato, bem como as cláusulas de rescisão e/ou indemnização;

Aqui devem ser estabelecidos os prazos para pagar a renda e a forma de pagamento. E não esquecer de incluir a forma de atualização anual da renda, a fiança ou depósito que se tenham realizado e as penalizações por incumprimento;

O Fiador

É habitual um proprietário solicitar a existência de fiador, de forma a garantir os pagamentos da renda caso o inquilino falhe o compromisso.

A Caução

Como previsto no artigo 1076º do Código Civil, a caução é uma forma de garantia que é exigida quando se realiza um contrato entre partes. Esta visa assegurar o cumprimento das exigências contratuais e é devolvida à entidade que a pagou aquando do fim do contrato, mediante o cumprimento dessas mesmas exigências.

Documentos para o contrato

Assinado o contrato, é tempo de pensar na água, luz e gás – e internet se for o caso. Se o senhorio tiver contratos de fornecimento bastará, em alguns casos, alterar a titularidade de pagamento, e para isso necessitamos sempre do contrato de arrendamento – se não existirem deverás contextualizá-los.

Lembra-te que será necessário solicitar os serviços com antecedência, uma vez que a sua instalação pode demorar alguns dias úteis.

Direitos e Deveres do Inquilino

Quais são os principais direitos?

No caso de necessidade de realização de obras urgentes no imóvel que impliquem a mudança temporária do inquilino, este tem direito a realojamento temporário dentro das mesmas condições que já possui, isto é, com a mesma tipologia de casa e na mesma região. Esta é uma forma de o inquilino ser indemnizado pelo senhorio.

O inquilino tem ainda o direito de fazer reparações urgentes que possam surgir no imóvel, em caso de ausência de resposta atempada do senhorio. Este, por sua vez, posteriormente, deverá reembolsar o inquilino mediante apresentação dos respetivos comprovativos de pagamento.

O arrendatário tem também o direito de realizar pequenas intervenções no imóvel, como fazer pequenos buracos nas paredes para pendurar quadros, estantes ou fotografias.

O inquilino tem o direito de viver e partilhar a casa arrendada com a família, cônjuge ou parentes até ao terceiro grau da linha lateral. Além disso, poderá ainda alojar um máximo de três hóspedes.

Se o senhorio decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência sobre a habitação, desde que lá habite há pelo menos três anos. Para tal, o inquilino pode inclusivamente impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças e, assim, pedir uma reavaliação.

O arrendatário poderá denunciar o contrato antes do seu termo, desde que o faça dentro do prazo legal estipulado na lei: entre 60 a 120 dias da saída do imóvel, dependendo da duração do mesmo.

Quais são os principais deveres?

O inquilino deve pagar a renda.

Deve, igualmente, cumprir com as regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança e respeitar o regulamento do condomínio do local onde viva. O arrendatário deve permitir visitas do senhorio ao imóvel e facilitar a realização de reparações que se revelem urgentes.

A lei não permite o subaluguer do imóvel por parte do inquilino.

Quando o contrato cessar ou for rescindido pelo senhorio, o inquilino deve entregá-lo em perfeitas condições, tal como o imóvel se encontrava quando iniciou o contrato de arrendamento.

Porta 65

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  • Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  • A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  • A dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem-legislacao( Caso queiramos inserir nos documentos importantes sobre o programa)

Perguntas frequentes:https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem1

Contactos uteis: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/locais-onde-pode-obter-esclarecimentos